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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 31 de Julho de 1941

Aprova a clausula oitava do contrário de empréstimo entre o Banco do Brasil do Rio Grande do Sul, e pela qual o Estado se constitue fiador das obrigações assumidas pelo Banco do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 99 /1941