Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 31 de Julho de 1941
Aprova a clausula oitava do contrário de empréstimo entre o Banco do Brasil do Rio Grande do Sul, e pela qual o Estado se constitue fiador das obrigações assumidas pelo Banco do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.