Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 949 de 25 de Outubro de 1945
Dá nova constituição aos quadros de funcionários da Secretaria de Estado do Negócios das Obras Públicas, e determina outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do ano corrente, no que fôr aplicável.