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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 949 de 25 de Outubro de 1945

Dá nova constituição aos quadros de funcionários da Secretaria de Estado do Negócios das Obras Públicas, e determina outras providencias.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto-lei, será atendida pela verba - Dotação destinada à Criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, Código - 8-89-4) e) Despesas Diversas, 24):

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 949 /1945