Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 949 de 25 de Outubro de 1945
Dá nova constituição aos quadros de funcionários da Secretaria de Estado do Negócios das Obras Públicas, e determina outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas, mediante indicação do Diretor Geral, designará para Diretores das Diretorias da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Pública, funcionários de qualquer de seus quadros. As demais funções de Chefia serão exercidas por funcionários designados pelo Diretor Geral. Caberá, porém, aos Chefes responsáveis pelos vários setores em que se dividirem os serviços, a indicação de subordinados seus aos quais devem ser confiadas as funções segundo seus merecimentos e pendores, assim como promover, em qualquer tempo, a substituição dos subordinados que hajam indicados.