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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 949 de 25 de Outubro de 1945

Dá nova constituição aos quadros de funcionários da Secretaria de Estado do Negócios das Obras Públicas, e determina outras providencias.

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Art. 1º

Constituir-se-á de dois quadros, sob nº I e II, o atual quadro de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, e com a seguinte organização.

Parágrafo único

O Quadro I correspondente à Secretaria de Estado própriamente dita e o Quadro II, dos Serviços de Transportes entre Emilio Meyer, Osório e Torres.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 949 /1945