Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 02 de Outubro de 1945
Autoriza a alienação em concorrência publica, de uma fração de campo situada no município de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), uma fração de campo correspondente à importância de Cr$ 1.995,80, encravada em outra que tem a área de 292.000 m2 e avaliada em Cr$ 5.256,00. - Dita fração de campo, que foi adjudicada ao Estado para pagamento de impostos relativos ao inventário dos bens deixado por Cesário Valentino de Souza, está situada no lote nº 30 da colônia municipal, no 1º distrito de Santo Ângelo.