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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 02 de Outubro de 1945

Autoriza a alienação em concorrência publica, de uma fração de campo situada no município de Santo Angelo.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nº 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a Resolução nº 7.421 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 3 de outubro de 1945.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), uma fração de campo correspondente à importância de Cr$ 1.995,80, encravada em outra que tem a área de 292.000 m2 e avaliada em Cr$ 5.256,00. - Dita fração de campo, que foi adjudicada ao Estado para pagamento de impostos relativos ao inventário dos bens deixado por Cesário Valentino de Souza, está situada no lote nº 30 da colônia municipal, no 1º distrito de Santo Ângelo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 918 de 02 de Outubro de 1945