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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 915 de 29 de Setembro de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras situada no município de Santa Maria.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), uma fração de terras pertencente ao Estado, com a área superficial de 10 Ha., situada no 7º distrito no município de Santa Maria, lugar denominado "Campestre do Divino", e cujas confrontações são as seguintes: ao Norte, a estrada que de Santo Antão vai a Quebra Dente; ao Sul e Leste, terras de Frederico Schiefelbein, e ao Oeste. Terras de Melquiades Belo.