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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 915 de 29 de Setembro de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras situada no município de Santa Maria.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nº 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a resolução nº 7.421 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de setembro de 1945.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), uma fração de terras pertencente ao Estado, com a área superficial de 10 Ha., situada no 7º distrito no município de Santa Maria, lugar denominado "Campestre do Divino", e cujas confrontações são as seguintes: ao Norte, a estrada que de Santo Antão vai a Quebra Dente; ao Sul e Leste, terras de Frederico Schiefelbein, e ao Oeste. Terras de Melquiades Belo.

Art. 2º

Revogam-se as dispõsições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 915 de 29 de Setembro de 1945