Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 915 de 29 de Setembro de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras situada no município de Santa Maria.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nº 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a resolução nº 7.421 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de setembro de 1945.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), uma fração de terras pertencente ao Estado, com a área superficial de 10 Ha., situada no 7º distrito no município de Santa Maria, lugar denominado "Campestre do Divino", e cujas confrontações são as seguintes: ao Norte, a estrada que de Santo Antão vai a Quebra Dente; ao Sul e Leste, terras de Frederico Schiefelbein, e ao Oeste. Terras de Melquiades Belo.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.