Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 19 de Setembro de 1945
Concede uma comissão aos Procuradores Fiscais, Adjunto e auxiliar escrevente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para ocorrer a despesa no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.000,00, que terá como recursos as disponibilidades orçamentárias.