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Artigo unico do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 895 de 12 de Setembro de 1945

Revoga o decreto-lei nº 788, de 11-8-1945, que transferiu a união um imóvel no município de S. Gabriel.

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Art. único

É considerado insubsistente o Decreto-lei nº 788, de 11 de maio de 1945, que transferiu, a titulo gratuito, à União, um terreno devoluto e parte do prédio onde funcionou o antigo Grupo Escolar "Mena Barreto", ambos com face para a rua Gal. João Manoel e fundo à rua Duque de Caxias, na cidade de São Gabriel, onde deveria ser construída a Agência dos Correios e Telégrafos.