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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 895 de 12 de Setembro de 1945

Revoga o decreto-lei nº 788, de 11-8-1945, que transferiu a união um imóvel no município de S. Gabriel.

O Interventor Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, revisto pelo Decreto-lei nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e modificado pelo Decreto-lei nº 7.518, de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com a Resolução nº 7.244, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 12 de setembro de 1945.


Art. único

É considerado insubsistente o Decreto-lei nº 788, de 11 de maio de 1945, que transferiu, a titulo gratuito, à União, um terreno devoluto e parte do prédio onde funcionou o antigo Grupo Escolar "Mena Barreto", ambos com face para a rua Gal. João Manoel e fundo à rua Duque de Caxias, na cidade de São Gabriel, onde deveria ser construída a Agência dos Correios e Telégrafos.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 895 de 12 de Setembro de 1945