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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 9º

Em face das disposições dos artigos 2º e 8º deste Decreto, a idade limite de permanência no serviço ativo dos oficiais remanescentes do Q. Adm., será a mesma que para os oficiais combatentes (Art. 61, nº 1 do Regulamento sôbre Inatividade dos Militares da Brigada Militar - R.I.M.B.M.).