Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os oficiais remanescentes do Q. Adm. serão chamados a desempenhar funções quer de administração, quer de combatentes, a juízo do Comandante Geral da Brigada.