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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 8º

Os oficiais remanescentes do Q. Adm. serão chamados a desempenhar funções quer de administração, quer de combatentes, a juízo do Comandante Geral da Brigada.