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Artigo 7º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 7º

Considerar-se-ão vagas na remanescência do Q. Adm.:

a

Aqueles que se derem em virtude de promoção para o preenchimento do efetivo constante do § único do art. 6º.

b

Aqueles que se derem pelo afastamento de seus componentes da efetividade da Força.