Artigo 7º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Considerar-se-ão vagas na remanescência do Q. Adm.:
a
Aqueles que se derem em virtude de promoção para o preenchimento do efetivo constante do § único do art. 6º.
b
Aqueles que se derem pelo afastamento de seus componentes da efetividade da Força.