Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os oficiais e praças do Q. O., que compõem a Inspetoria Geral de Administração, serão aproveitados em outros cargos que se vierem a criar na Força.