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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 4º

Os oficiais e praças do Q. O., que compõem a Inspetoria Geral de Administração, serão aproveitados em outros cargos que se vierem a criar na Força.