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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 3º

Os encargos atribuídos ao Inspetor Geral de Administração serão desempenhados pelos chefes dos serviços de intendência e de fundos, de acordo com disposições baixadas pelo comandante geral, até regulamentação definitiva pelo governo.