Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os encargos atribuídos ao Inspetor Geral de Administração serão desempenhados pelos chefes dos serviços de intendência e de fundos, de acordo com disposições baixadas pelo comandante geral, até regulamentação definitiva pelo governo.