Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Administração da Força serão desempenhados quer por oficiais do Quadro Ordinário (Q.O) quer por oficiais remanescêntes do Q. Adm.