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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Administração da Força serão desempenhados quer por oficiais do Quadro Ordinário (Q.O) quer por oficiais remanescêntes do Q. Adm.