Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os oficiais remanescntes do Q. Adm. ficam agregados ao Q. O.