Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A precedência entres os oficiais remanescêntes do Q. Adm. será regulada, dentro de cada posto, pela ordem da antiguidade em que se acharem colocados, no quadro ordinário, ao serem transferidos de quadro.