Artigo 9º, Inciso III do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ICM manterá para esse fim:
I
o Abrigo provisório de menores
II
o Departamento de pesquisas e seleção
III
a Policlínica do SESME.