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Artigo 9º, Inciso II do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

O ICM manterá para esse fim:

I

o Abrigo provisório de menores

II

o Departamento de pesquisas e seleção

III

a Policlínica do SESME.

Art. 9º, II do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 890 /1945