Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O SESME oficializara ainda os serviços de estabelecimentos especializados conhecidos de utilidade pública ou auxiliara instituições particulares, que cooperarem com os seus serviços.