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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 24

O SESME oficializara ainda os serviços de estabelecimentos especializados conhecidos de utilidade pública ou auxiliara instituições particulares, que cooperarem com os seus serviços.

Art. 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 890 /1945