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Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Alem do ICM, o SESME criara outros estabelecimentos especializados, para recolhimento, educação, tratamento e regeneração dos menores sob a sua proteção, ou dos que a procurem.

Art. 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 890 /1945