Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Alem do ICM, o SESME criara outros estabelecimentos especializados, para recolhimento, educação, tratamento e regeneração dos menores sob a sua proteção, ou dos que a procurem.