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Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

A policlínica do SESME terá como finalidade atender os casos clínicos e cirúrgicos que venham apresentar os menores assistidos, assim como cooperar diretamente com o DPS. Por intermédio dos seus especialistas, realizando exames complementares ou subsidiários, em suas respectivas especializações.

Art. 22 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 890 /1945