Artigo 21, Inciso II do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A policlínica do SESME abrangera os seguintes serviços:
I
clinica medico-pediátrica;
II
clinica cirúrgica e ortopédica;
III
clinica oftalmo-oto-rino-laringologica ;
IV
clinica dermo-sifiligrafica;
V
clinica odontológica;
VI
Instituto de radiologia;
VII
laboratório de análises clinicas;