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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945

Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

O regimento interno do abrigo provisório de menores será projetado pelo ICM, com a colaboração do diretor A.P.M. e conselho técnico.