Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regimento interno do abrigo provisório de menores será projetado pelo ICM, com a colaboração do diretor A.P.M. e conselho técnico.