Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os auxiliares serão professores formados, monitores e observadores, que receberão o SESME através do Departamento de Pesquisa e Seleção, um curso de pedagogia especializada.