Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 890 de 01 de Setembro de 1945
Cria o Serviço Social de Menores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O ICM terá um superintendente administrador e cada um dos três departamentos será dirigido por um diretor técnico e um sub-diretor.