Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 27 de Agosto de 1945
Autorização a alienação em concorrência publica, de duas frações de terras, juntas, situadas no município de encruzilhada do sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições e contrário.