Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 27 de Agosto de 1945

Autorização a alienação em concorrência publica, de duas frações de terras, juntas, situadas no município de encruzilhada do sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições e contrário.