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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 27 de Agosto de 1945

Autorização a alienação em concorrência publica, de duas frações de terras, juntas, situadas no município de encruzilhada do sul.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nº 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acordo com a Resolução nº 7.220 do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 27 de agosto de 1945.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 2.700,00, duas frações de terras com a área superficial de 15 Ha., cada uma, as quais foram adjudicadas ao Estado em 1934, por motivo de execução fiscal movida ás inteditas Lina Antônia da Rosa e Ludovina Pereira da Rosa. - Essas frações de terras estão situadas no 1º distrito do município de Encruzilhada do Sul, limitando-se, uma delas (15 Ha.), ao sul, com terras de Luiz Maria da Rosa; ao Norte, com terras de Antonio Postiglioni; a Leste com terras de Ludovina da Rosa e da executada, e ao Oeste, ainda com terras da executada; e a outra (também 15 Ha.) limita-se ao Norte, com terras de Ludovina da Rosa; ao Sul, com terras de José Maria da Rosa; a Leste com terras de Gaspar Barreto de Azambuja, e ao Oeste, com terras de Luiz Maria da Rosa e terras da executada.

Art. 2º

Revogam-se as disposições e contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 879 de 27 de Agosto de 1945