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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945

Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.

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Art. 8º

A Secretaria da Fazenda esta autorizada a prover a despesa com as disponibilidades orçamentárias ou, na sua falta, mediante operações de crédito.