Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945
Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Fazenda esta autorizada a prover a despesa com as disponibilidades orçamentárias ou, na sua falta, mediante operações de crédito.