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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945

Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.

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Art. 7º

Fica, para o corrente ano, aberto o crédito especial de Cr$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) que será empregado para cobrir as despesas com a instalação dos cursos ora criados, de acôrdo com o orçamento anexo.