Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945
Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados os seguintes cargos: 1) - Curso de Engenheiros Arquitetos - de provimento mediante concurso de títulos e provas na forma da legislação federal: 1 professor de estética, composição geral e urbanismo - padrão XV, 1 professor de composição decorativa e modelagem - padrão XV, 1 professor de física técnica - padrão XV, 1 professor de Desenho Arquitetônico e desenho ao natural - padrão XV. 2) - Curso de Engenheiros de Minas: 1 professor de metalúrgica geral, tratamento dos minérios e combustíveis - padrão XV, 1 professor de zoologia e botânica - padrão XV, 1 professor de mineralogia - padrão XV, 1 professor de mecânica técnica - padrão XV, 1 professor de física técnica - padrão XV, 1 professor de geologia geral e petrologia - padrão XV, 1 professor de higiene aplicada - padrão XV, 1 professor de tratamento térmico dos metais e metalografia - padrão XV, 1 professor de siderúrgica - padrão XV, 1 professor de metalúrgica especializada - padrão XV, 1 professor de geofísica e exploração de minas, padrão XV. DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO DE PROVAS: A) - Curso de Engenheiros Arquitetos 3 preparadores - padrão VI. 2 preparadores - padrão VII. B) - Curso de Engenheiros de Minas 11 preparadores - padrão VIII DE PROVIMENTO EFETIVO INDEPENDENTE DE CONCURSO A) - Curso de Engenheiros Arquitetos 2 continuos - padrão VI 2 serventes - padrão VI DE CARREIRA: 1 oficial administrativo - padrão IX 2 oficiais administrativos - padrão II