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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945

Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.

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Art. 5º

A organização do plano de trabalho para os cursos e para cada disciplina será objeto de aprovação da Reitoria e Conselho Universitário, mediante informação do Conselho Técnico Administrativo.