Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945
Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A organização do plano de trabalho para os cursos e para cada disciplina será objeto de aprovação da Reitoria e Conselho Universitário, mediante informação do Conselho Técnico Administrativo.