Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945
Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vigorarão, com as modificações resultantes deste decreto, os regulamentos da universidade do Brasil, enquanto não forem promulgados regulamentos próprios da Universidade de Pôrto Alegre.