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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945

Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.

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Art. 2º

Vigorarão, com as modificações resultantes deste decreto, os regulamentos da universidade do Brasil, enquanto não forem promulgados regulamentos próprios da Universidade de Pôrto Alegre.