Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945
Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Escola de Engenharia da Universidade de Pôrto Alegre os cursos de engenheiros de minas com a organização prevista na legislação federal.