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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 878 de 27 de Agosto de 1945

Cria na universidade de Prto Alegre os cursos de Engenheiros Arquitetos e de Engenheiros Minas.

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Art. 1º

Ficam criados na Escola de Engenharia da Universidade de Pôrto Alegre os cursos de engenheiros de minas com a organização prevista na legislação federal.