Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 863 de 08 de Agosto de 1945
Extingue cargo e cria função gratificada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' criada a função gratificada de Reitor da Universidade de Porto Alegre, com a gratificação mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).