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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 863 de 08 de Agosto de 1945

Extingue cargo e cria função gratificada.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 5.511, de 21 de maio de 1943, que alterou e retificou o de nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução nº 7.087 do ano em curso do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 8 de agosto de 1945.


Art. 1º

E' extinto o cargo de reitor da universidade de Porto Alegre, isolado de provimentos em comissão, padrão X.

Art. 2º

E' criada a função gratificada de Reitor da Universidade de Porto Alegre, com a gratificação mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 863 de 08 de Agosto de 1945