Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 861 de 07 de Agosto de 1945
Dispõe sôbre a compra de imóvel pela Bolsa de Fundos Públicos de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.