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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 861 de 07 de Agosto de 1945

Dispõe sôbre a compra de imóvel pela Bolsa de Fundos Públicos de Pôrto Alegre.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.