Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945
Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender, no corrente exercício, as providencias constantes do decreto-lei, é aberto o credito especial de um milhão noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.094.400,00). Com cobertura fornecida pelas disponibilidades orçamentarias.