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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945

Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.

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Art. 6º

O quadro do pessoal, seus vencimentos e as dotações, são as constantes da tabelea que com este baixa.