Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945
Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao engenheiro-chefe indicar os empregados extranumerários que devem admitidos para as demais funções, bem como admitir, dentro dos recursos que forem consignados à comissão, dispensar livremente, punir, licenciar, transferir e designar o pessoal de obras necessários aos serviços.