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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945

Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.

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Art. 5º

Cabe ao engenheiro-chefe indicar os empregados extranumerários que devem admitidos para as demais funções, bem como admitir, dentro dos recursos que forem consignados à comissão, dispensar livremente, punir, licenciar, transferir e designar o pessoal de obras necessários aos serviços.