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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945

Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.

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Art. 4º

O cargo de engenheiro-chefe da comissão especial de obras de irrigação, e o de engenheiro-ajudante, de provimento em comissão, ambos serão considerados de confiança e de livre nomeação do governo do estado.