Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945
Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de engenheiro-chefe da comissão especial de obras de irrigação, e o de engenheiro-ajudante, de provimento em comissão, ambos serão considerados de confiança e de livre nomeação do governo do estado.