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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945

Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.

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Art. 3º

O engenheiro-chefe da comissão especial de obras de irrigação terá as atribuições e prerrogativas que cabem aos diretores da Secretaria da das Obras Publicas.