Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945
Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O engenheiro-chefe da comissão especial de obras de irrigação terá as atribuições e prerrogativas que cabem aos diretores da Secretaria da das Obras Publicas.