Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945
Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na secretaria de Estado e Negócios das Obras Públicas, a comissão Especial de Obras de Irrigação, com o fim de estudar, projetar e executar as obras de irrigação necessárias no território do estado.