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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 853 de 02 de Agosto de 1945

Cria na Secretaria de Estado dos Negócios das obras Publicas, a comissão especial de obras de irrigação.

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Art. 1º

Fica criada na secretaria de Estado e Negócios das Obras Públicas, a comissão Especial de Obras de Irrigação, com o fim de estudar, projetar e executar as obras de irrigação necessárias no território do estado.