Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
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