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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945

Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.

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Art. 8º

O presente Decreto-lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano, no que for aplicável.