Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente deste Decreto-lei sera atendida pela verba Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços organização ou ampliação dos já existentes - Código Geral 8-61-4 - e) Despesas diversas, nº 20) dos códigos locais - 03-04; 03-05, 03-06.