JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945

Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A despesa decorrente deste Decreto-lei sera atendida pela verba Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços organização ou ampliação dos já existentes - Código Geral 8-61-4 - e) Despesas diversas, nº 20) dos códigos locais - 03-04; 03-05, 03-06.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 851 /1945