Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945
Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os funcionários do Pôrto de Pelotas constituirão o quadro X da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: