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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 851 de 31 de Julho de 1945

Altera e dá nova estruturação aos quadros de funcionários dos Portos do Estado.

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Art. 5º

Os funcionários do Pôrto de Pelotas constituirão o quadro X da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização:

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 851 /1945